Com a entrada em vigor do VIS (Visa Information System), no momento da entrega do pedido de visto, caso este seja considerado admissível, deverá efetuar a recolha dos dados biométricos.

Esta recolha deverá ser efectuada no primeiro pedido de visto, devendo o requerente comparecer pessoalmente.

Este sistema deve ser implementado de acordo com a Decisão 2006/648/CE, da Comissão, de 22 de setembro de 2006, e com as regras da Organização Internacional de Aviação Civil.

A recolha consiste no levantamento das 10 impressões digitais (desde que não exista uma incapacidade temporária ou permanente) e em tirar uma fotografia nas máquinas existentes no Posto Consular para o efeito.

No caso de já terem sido recolhidos dados biométricos, no contexto de um pedido de visto anterior, há menos de 59 meses, os dados poderão ser copiados sem necessidade de se efetuar uma segunda recolha.

Estão isentos desta recolha:

  • Crianças menores de 12 anos;

  • Pessoas impossibilitadas de fornecer impressões digitais;

  • Chefes de Estado e de Governo e membros de Governos nacionais e respetivos cônjuges que os acompanham, bem como membros das delegações oficiais, quando são convidados por Governos dos Estados Membros ou por organizações internacionais para fins oficiais;

  • Monarcas e outros membros eminentes de famílias reais, quando convidados pelos governos dos Estados Membros ou por organizações internacionais para fins oficiais.

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