É exigido visto de longa duração a todos os nacionais de Estados terceiros que pretendam permanecer em Portugal para estadas superiores a 90 dias.
Esta obrigatoriedade não se aplica a nacionais:
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de um Estado membro da União Europeia;
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de um Estado parte no Espaço Económico Europeu ou de um Estado terceiro com quem a Comunidade Europeia tenha concluído um acordo de livre circulação de pessoas;
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membros da família de cidadãos portugueses ou dos cidadãos estrangeiros acima referidos.