Regime de pedidos de visto aplicável aos nacionais de um Estado em que esteja em vigor o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa celebrado em Luanda a 17 de julho de 2021 (Acordo CPLP)

 

DOCUMENTAÇÃO GERAL

  • Requerimento em modelo próprio devidamente preenchido e assinado pelo requerente (no caso de menores ou incapacitados pelo tutor legal);  

  • Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente; 

  • Comprovativo da situação regular, caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita visto, com validade superior à data do término do visto que solicita;

  • Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano (os menores de 16 anos estão isentos da apresentação dos documentos relativos ao registo criminal), com Apostila de Haia (se aplicável) ou legalizado;

  • Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definidos por portaria dos membros do Governo competentes (*).

 

(*) DISPENSAS

Os cidadãos da CPLP são dispensados da apresentação de meios de subsistência desde que apresentem: 

  • Termo de responsabilidade com assinatura reconhecida subscrito pela entidade de acolhimento de estagiários ou trabalhadores, bem como pela organização responsável por programas de intercâmbio de estudantes ou de voluntariado; ou, 
  • Termo de responsabilidade com assinatura reconhecida, subscrito por cidadão português ou cidadão estrangeiro habilitado, com documento de residência em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência irregular.

Poderá ser solicitado comprovativo da capacidade financeira do subscritor do termo de responsabilidade.

 

Aos requerentes admitidos em instituição de ensino superior é dispensada a apresentação de meios de subsistência. 

 

DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA MENORES DE IDADE

  • Quando os menores não viajem com ambos os progenitores ou viajem com uma terceira pessoa deve ser apresentada uma autorização de viagem do progenitor com quem não viaja ou de ambos, com assinatura reconhecida, devidamente legalizada, ou uma decisão tribunal (quando aplicável).

  • Fotocópia do Bilhete de Identidade dos progenitores.

 

Informação específica para visto de PROCURA DE TRABALHO.

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