Estou no estrangeiro e tenho uma autorização de residência em Portugal caducada. Posso regressar a Portugal?
Pode. Embora o Governo Português tenha prorrogado a validade dos documentos e vistos caducados a partir de 23 de fevereiro 2020, estes são válidos e garantem a proteção dos cidadãos estrangeiros em território nacional, mas não no estrangeiro.
Um cidadão de um país terceiro, que não necessita habitualmente de visto para entrar em Portugal, pode fazê-lo neste momento?
Por princípio não. Apenas de se enquadrar numa das exceções previstas no Despacho nº 3659-A/2020, nomeadamente:
- nacionais dos Estados Membros UE e países associados Schengen e membros das respetivas famílias nos termos da Diretiva 2004/38;
- passageiros dos voos provenientes dos países CPLP, RAS, Canadá, EUA, UK e Venezuela, autorizados nos termos do nº1 do despacho nº 3427-A/2020, e desde que esteja assegurada a reciprocidade de tratamento nesses países;
- cidadãos titulares de autorização de residência, pesquisadores e profissionais de saúde e trabalhadores de ajuda humanitária no exercício das suas funções, pessoas portadoras de documentos de identificação emitidos pelo MNE nos termos do artigo 87º da Lei 23/07;
- cidadãos repatriados através do mecanismo de assistência consular, requerentes de proteção internacional, cidadãos que viajam por motivos profissionais urgentes devidamente comprovados, nacionais da CPLP no âmbito de protocolos de saúde para atos médicos urgentes e inadiáveis, cidadãos cuja entrada seja justificada por motivos humanitários).
O meu cônjuge necessita de visto para entrar em Portugal. Nas atuais circunstâncias pode ser-lhe emitido um visto?
Sim. Pode ser-lhe emitido um visto na fronteira.
Vivo em união de facto com um cidadão que necessita de visto para entrar em Portugal. Que documentos terei de apresentar para comprovar a união de facto de modo a que este obtenha um visto na fronteira?
Um contrato de arrendamento conjunto, uma conta bancária conjunta, contratos ou recibos da eletricidade, água ou gás ou um documento oficial que certifique essa união.
Estou em Portugal e tenho um visto Schengen válido. Posso viajar para outro país Schengen?
Embora Portugal não coloque impedimentos à saída do país, a maioria dos países apresentam atualmente várias restrições para não nacionais e não residentes.
Contudo, se for familiar de cidadão UE na aceção da Diretiva 2004/38, profissional de saúde, trabalhadores de fronteira, pessoal do setor transportador, diplomatas ou pessoal de organizações internacionais no exercício das suas funções, passageiros em trânsito na zona internacional dos aeroportos, viajantes por razões de família imperativas ou razões humanitárias, poderão existir exceções.
Sou espanhol e pretendo embarcar num voo do Canadá para Portugal. Posso embarcar?
Pode, nos termos da alínea i) do Despacho nº 3659-A/2020.
Sou português e resido no Senegal. Posso regressar a Portugal?
Em termos legais pode e não será impedida a sua entrada, porém, em termos práticos, com as atuais restrições à circulação por via aérea, poderá não conseguir chegar a Portugal. Terá de verificar junto dos países por onde fará escala se existem restrições à entrada nos mesmos.
Resido em França e pretendo viajar de carro até Lisboa. Que devo fazer?
Se reside em França, em princípio, não poderá deslocar-se de carro a Portugal, a menos que tenha um motivo imperativo e inadiável contemplado na legislação de emergência francesa. Para esse efeito, terá de preencher o formulário seguinte, assinalando a opção “déplacements pour motif familial impérieux, pour l’assistance aux personnes vulnérables ou la garde d’enfants”:
https://www.interieur.gouv.fr/Actualites/L-actu-du-Ministere/Attestation-de-deplacement-derogatoire-et-justificatif-de-deplacement-professionnel
Terá de ficar em isolamento por 14 dias após a chegada a Portugal. Sobre este assunto, sugere-se a consulta do portal da Direção Geral da Saúde.
Desaconselhamos vivamente a realização destas viagens.
Resido na Áustria e pretendo viajar de carro até ao Porto. Que devo fazer?
Se reside na Áustria, em princípio, não poderá deslocar-se de carro a Portugal, a menos que tenha um motivo imperativo e inadiável devidamente comprovado. As fronteiras com a Alemanha estão encerradas e a passagem apenas é permitida em casos excecionais. A fronteira com a Suíça está igualmente encerrada e só podem entrar no país cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência. Se for autorizado a cruzar a fronteira alemã, para atravessar a fronteira com a França terá de preencher um o formulário seguinte, assinalando a opção “déplacements pour motif familial impérieux, pour l’assistance aux personnes vulnérables ou la garde d’enfants”:
https://www.interieur.gouv.fr/Actualites/L-actu-du-Ministere/Attestation-de-deplacement-derogatoire-et-justificatif-de-deplacement-professionnel
Terá de ficar em isolamento por 14 dias após a chegada a Portugal. Sobre este assunto, sugere-se a consulta do portal da Direção Geral da Saúde.
Desaconselhamos vivamente a realização destas viagens.
Estou de férias em Espanha. Posso regressar a Portugal?
Pode, desde que seja português ou comprove que é residente em Portugal.
Pretendo viajar de barco de França para Portugal. Posso fazê-lo?
Portugal aplica neste momento um conjunto de restrições para embarcações de recreio, tendo suspendido a emissão de licenças para terra, e obrigando a confinamento obrigatório a bordo por 14 dias antes de poder desembarcar. Recomenda-se que não viaje para Portugal por essa via.
Sou nacional de um país de língua oficial portuguesa, mas trabalho num outro país. Pretendo regressar ao meu país, mas apenas o posso fazer através de um aeroporto em Portugal. Posso embarcar?
Pode, desde que possua bilhete para o voo a partir de Portugal, no prazo de 24 horas, sem necessitar de sair do aeroporto.
Para mais informações, sugere-se a consulta do portal do SEF.